SERVIÇOS
O Sistema de Consórcios
O Sistema de Consórcios é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança comum destinada a aquisição de bens móveis e imóveis, por meio de autofinanciamento.
O princípio do Sistema de Consórcios é o seguinte: os consorciados, também conhecidos por cotistas, contribuem com parcela destinada à formação de poupança comum. Todos os participantes do grupo têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para a aquisição de bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Ou seja: as contribuições pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes com crédito que será destinado à compra do bem.
Contemplados
O consorcio contemplado de imóvel serve para aquisição de imóvel residencial, comercial, de lazer ou veraneio, reforma ou construção em todo o território nacional. O consorcio contemplado de veículo pode ser utilizado para aquisição de automóveis novos ou usados e os consorcios contemplados de caminhão pode ser utilizado para aquisição de caminhão,ônibus, vans, máquinas e equipamentos agrícolas, utilitários, embarcações e aeronaves.
Após a escolha do consórcio contemplado, a transferência deverá ocorrer em agencia bancária ou através de procuração pública, ocasião onde um dos titulares pode ser representado. As transferências dos consórcios contemplados somente são feitas com a anuência da administradora de origem da cota.
O Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil.
Forma de compra no Grupo de Consórcio:
O consumidor poderá aderir a umacota contemplada em grupo de Consórcio:
b.2) cota de transferência: (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora): você compra a cota diretamente do consorciado,ou representante legal(procurador). Você estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.
Contemplação
A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos cujo grupo tenha sido constituído a partir de 06 de fevereiro de 2009.
Duas são as modalidades de contemplação:
Sorteio - a contemplação por essa modalidade reflete a própria essência do Consórcio, de vez que todo consorciado ativo em dia com o pagamento de suas contribuições e o consorciado excluído concorrem em absoluta igualdade de condições.
É consorciado ativo aquele que mantém vínculo obrigacional com o grupo, excetuado o participante inadimplente não contemplado e o excluído. Para assegurar seu direito de participar do sorteio verifique no contrato quais as condições exigidas.
Lance - após a realização do sorteio, será admitida a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos consorciados ativos. Os critérios para oferta e desempate de lances serão definidos em contrato. Portanto, verifique no contrato, que você assinou, as condições para participar do sistema de lance.
É admitida, desde que previsto em contrato, a contemplação por meio de lance embutido, que nada mais é do que a oferta de recursos mediante utilização de parte do valor do crédito previsto para distribuição na respectiva assembleia.
No caso de Consórcio de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar lance, complementar o crédito, amortizar, liquidar ou pagar parte das prestações da cota, conforme as atuais regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS. Verifique, também, o contrato de participação em grupo de Consórcio para aquisição de imóvel.
Formas de Participação no Grupo de Consórcio
O consumidor poderá aderir a um grupo de Consórcio:
a) em formação: neste caso a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.
b) já formado (é aquele grupo que já realizou a assembleia de constituição, ou seja, já está operando):
b.1) cota vaga: essa cota está disponível à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora.
b.2) cota de transferência: (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora): você compra a cota diretamente do consorciado. Você estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.